Retornar ao trabalho após um acidente nem sempre significa recuperação total da capacidade laborativa. Muitas vezes, o segurado apresenta sequelas permanentes que limitam suas funções, mesmo após a alta médica.
Nessas situações, o auxílio-acidente pode ter direito como forma de indenização previdenciária pela redução definitiva da capacidade de trabalho, coexistindo com o exercício da atividade remunerada.
Por que o auxílio-acidente é compatível com o trabalho
O auxílio-acidente é concedido como compensação pela perda parcial da aptidão para o trabalho, não configurando impedimento para o retorno às atividades laborais. Assim, o benefício visa ressarcir a redução da capacidade contributiva, sem interromper o vínculo empregatício.
Enquanto o auxílio-doença suspende a remuneração durante o período de incapacidade temporária, o auxílio-acidente é pago após a estabilização da lesão, independentemente da continuidade do contrato de trabalho, reforçando a natureza indenizatória do benefício.
O que caracteriza redução permanente da capacidade
Para obter o auxílio-acidente, é indispensável comprovar que o acidente gerou sequela definitiva que compromete a função desempenhada. A avaliação pericial deve identificar alterações irreversíveis que prejudiquem o desempenho profissional.
Entre as evidências mais comuns estão déficit de força musculoesquelética, limitação de movimentos articulares e distúrbios neurológicos persistentes. Cada caso exige análise individualizada, considerando as exigências da atividade exercida pelo segurado.
Como o TRF4 analisa esses casos e documentação necessária para comprovar a sequela
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconhece que, mesmo com o retorno ao trabalho, o segurado pode ter direito ao auxílio-acidente se houver sequela permanente. Esse entendimento está em consonância com o STJ, que, no Tema 416, confirmou a cumulação do benefício com salário.
Para instruir o pedido, recomenda-se apresentar laudo pericial detalhado, prontuários hospitalares, exames de imagem e relatórios médicos que evidenciem a permanência da lesão. Atendimentos ocupacionais e avaliações funcionais complementares também fortalecem a comprovação.
Perguntas frequentes
Quando o trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente após retornar ao trabalho? O auxílio-acidente pode ser concedido quando há sequela definitiva que reduz a capacidade de trabalho, mesmo que o segurado já tenha retomado suas atividades.
É necessário cumprir carência para solicitar o benefício? Não, o auxílio-acidente independe de carência, bastando que o segurado seja portador de qualidade de segurado e comprove a redução permanente da capacidade laborativa.
Mesmo com o retorno às funções, o segurado que sofre sequelas pode ter direito ao auxílio-acidente dependendo das circunstâncias e deve buscar orientação jurídica para avaliar seu caso.
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Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta com um advogado.
Fonte: TRF4 e STJ | Tema 416
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