O auxílio-acidente é um benefício previdenciário devido ao segurado que sofre redução da capacidade laborativa após acidente de qualquer natureza. Apesar do termo “mínima”, não se exige incapacidade total para a atividade habitual.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no Tema 416, porém o INSS muitas vezes ignora esse posicionamento, gerando negativas indevidas a pedido de auxílio-acidente decorrente de lesão mínima.
O que é lesão mínima para o INSS
Lesão mínima, segundo o INSS, seria aquela que ocasiona sequelas de pequena gravidade, sem impedir completamente o exercício das atividades laborais habituais. Na prática, todavia, qualquer redução de capacidade funcional, ainda que parcial, pode configurar direito ao auxílio-acidente.
Dependendo das circunstâncias, o segurado pode ter direito ao benefício mesmo quando a sequela parecer insignificante. A perícia médica deve avaliar a extensão do dano e a repercussão nas tarefas diárias.
O que o STJ determinou no Tema 416
No Tema 416, o STJ definiu que não há requisito de incapacidade total para a concessão do auxílio-acidente. Basta comprovar que o acidente provocou sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho habitual.
O tribunal reconheceu que a extensão da lesão não deve ser medida apenas pela gravidade, mas pelo impacto na atividade laboral. Assim, o segurado pode ter direito ao benefício mesmo em casos de sequelas consideradas leves.
Por que o INSS costuma negar indevidamente e como contestar a negativa
O INSS muitas vezes nega o auxílio-acidente alegando ausência de sequelas graves ou de redução significativa da capacidade laborativa. Essa postura conservadora ignora a interpretação jurisprudencial do STJ.
Para contestar a negativa, é recomendável apresentar recurso administrativo fundamentado no Tema 416, juntando laudos detalhados e prova do impacto funcional. Se necessário, o segurado pode ajuizar ação judicial para buscar o reconhecimento do direito.
Perguntas frequentes
O que caracteriza auxílio-acidente? O auxílio-acidente é devido ao segurado com sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho habitual, mesmo que a lesão seja considerada mínima conforme entendimento do STJ.
Como posso contestar a negativa do INSS? É possível interpor recurso administrativo fundamentado no Tema 416 do STJ e, caso persista a recusa, ingressar com ação judicial para garantir o benefício dependendo das circunstâncias.
Em suma, o entendimento do STJ no Tema 416 reforça que qualquer redução da capacidade laborativa, ainda que mínima, pode gerar direito ao auxílio-acidente. Se o INSS negar sem observar esse entendimento, pode ser necessário recorrer administrativamente ou judicialmente.
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Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta com um advogado.
Fonte: STJ | Tema 416
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