O auxílio-doença é um benefício previdenciário essencial para segurados que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho. Nesse contexto, o Instituto Nacional do Seguro Social tem obrigações legais antes de suspender ou cancelar o benefício.
Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) firmou entendimento de que o INSS não pode cancelar o auxílio-doença sem realizar perícia médica prévia. A decisão reforça a necessidade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Qual é a obrigação do INSS antes de cancelar o auxílio-doença
Antes de qualquer suspensão do auxílio-doença, o INSS deve agendar e comunicar formalmente a realização de perícia médica. A legislação previdenciária exige a comprovação da cessação da incapacidade laborativa por meio de avaliação pericial atualizada.
Além da perícia, o segurado deve ser notificado de forma expressa, garantindo prazo para apresentação de documentos e contestação. A ausência de comunicação válida impõe a manutenção do benefício até a regularização do procedimento.
O que o TRF4 decidiu sobre perícia prévia
No processo 5012503-86.2023, o TRF4 entendeu que a perícia médica é condição indispensável para o cancelamento do auxílio-doença. A corte destacou que não basta exame documental, sendo necessária avaliação presencial ou virtual por profissional habilitado.
O tribunal reforçou que a realização da perícia atende aos princípios do contraditório e da ampla defesa, permitindo ao segurado demonstrar sua real condição de saúde antes de qualquer medida que interrompa o benefício.
O que fazer quando o INSS cancela sem perícia
Quando o segurado perceber o cancelamento do auxílio-doença sem realização de perícia, deve buscar imediatamente o restabelecimento do benefício. É recomendável reunir laudos, exames e comprovantes de agendamento da perícia para subsidiar o pedido de revisão.
No âmbito administrativo, pode ser interposto recurso junto à própria agência do INSS. Persistindo a negativa, dependendo das circunstâncias, o segurado pode ter direito a medidas judiciais, como ação de restabelecimento ou mandado de segurança.
Perguntas frequentes
O INSS pode cancelar o auxílio-doença sem perícia? Não, pois dependendo das circunstâncias o segurado pode ter direito à manutenção do benefício até a realização da perícia, conforme entendimento do TRF4.
Em que prazo devo interpor recurso administrativo? O segurado tem prazo de 30 dias contados da ciência do cancelamento e dependendo das circunstâncias pode ter direito a apresentação de nova prova pericial ou laudos complementares para subsidiar o pedido.
Em síntese, a decisão do TRF4 reforça a necessidade de perícia prévia para cancelamento do auxílio-doença, garantindo segurança jurídica ao segurado. Ao observar esses critérios, é possível evitar desligamentos indevidos e assegurar o direito ao benefício.
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Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta com um advogado.
Fonte: TRF4 | Processo 5012503-86.2023
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