INSS negou o BPC por renda acima do limite: a renda per capita não é o único critério

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é assegurado pela Lei Orgânica da Assistência Social a pessoas com deficiência e idosos em situação de miserabilidade. A renda per capita familiar, estipulada em até 1/4 do salário mínimo, é critério inicial para aferir essa condição.

No entanto, a interpretação estrita desse limite pode ser relativizada diante de elementos fáticos que demonstrem vulnerabilidade real. Jurisprudência consolidada no STJ e orientação da TNU reconhecem que a renda per capita não é o único parâmetro na análise do direito ao BPC.

O que diz a lei sobre o limite de renda do BPC

A Lei 8.742/1993 (LOAS), em seu artigo 20, estabelece que a renda familiar mensal per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo para fins de concessão do BPC. Esse critério, apesar de claro, tem caráter meramente indicativo da situação de pobreza extrema.

Além da renda, a norma exige comprovação de deficiência ou idade igual ou superior a 65 anos e avaliação social. A combinação desses requisitos visa garantir que o benefício atinja quem realmente vive em vulnerabilidade.

Por que o STJ permite flexibilizar esse critério

No Tema 185 do STJ, firmou-se entendimento de que o índice de renda per capita pode ser relativizado quando outros elementos comprovem a efetiva dificuldade de subsistência. Essa flexibilização surge da necessidade de interpretar a lei em conformidade com a dignidade da pessoa humana.

Em casos em que há gastos excepcionais, dívidas essenciais ou despesas médicas, o STJ admite a exclusão desses valores na composição da renda. Dessa forma, dependendo das circunstâncias, o requerente pode ter direito ao benefício mesmo com renda aparente acima do limite legal.

Quais situações permitem contestar a negativa por renda

É possível questionar a negativa de BPC por renda acima do limite quando há comprovação de gastos não contemplados no cálculo oficial, como tratamentos de saúde custeados pela família. A inclusão desses dispêndios reduz a renda per capita e demonstra a real situação de miserabilidade.

Outras situações envolvem moradores em regiões de alto custo de vida, encargos com dependentes sem meios de autossustento e despesas com adaptações para pessoas com deficiência. Em tais hipóteses, pode ter direito quem, à primeira vista, ultrapassa o critério estrito de renda.

Perguntas frequentes

Posso recorrer se minha renda per capita estiver acima do limite? Sim, é possível apresentar recurso administrativo ou ação judicial demonstrando outros fatores que impactem a vulnerabilidade familiar, como despesas de saúde ou encargos extraordinários.

Como comprovar a vulnerabilidade além da renda? Deve-se reunir documentos que evidenciem gastos médicos, comprovantes de dívidas essenciais, orçamentos de adaptações ou comprovantes de despesas com dependentes sem renda própria.

Em síntese, a renda per capita não constitui critério absoluto para a concessão do BPC. A flexibilização admitida pela jurisprudência do STJ e as orientações da TNU permitem considerar outros elementos que comprovem efetiva situação de miséria.

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Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta com um advogado.

Fonte: STJ | Tema 185 e TNU, Súmula 11


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