O auxílio-acidente é um benefício muitas vezes associado exclusivamente a ocorrências durante o exercício profissional. No entanto, a legislação previdenciária brasileira reconhece eventuais sequelas decorrentes de acidentes de qualquer natureza.
Acidentes domésticos, de trajeto e até aqueles ocorridos em momentos de lazer podem gerar direito ao auxílio-acidente, dependendo das circunstâncias e observando-se os requisitos legais.
O que a lei diz sobre acidente de qualquer natureza
O artigo 86 da Lei 8.213/91 estabelece que o auxílio-acidente é devido ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de qualquer acidente, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitual.
O conceito de “acidente” previsto na lei abrange ocorrências de natureza diversa, seja em ambiente doméstico, no deslocamento ou em atividades de lazer, considerando-se o nexo causal entre o evento e a limitação funcional.
Quais tipos de acidente geram direito ao benefício
Acidente doméstico envolve situações como quedas, cortes e choques elétricos dentro de casa. Se essas ocorrências deixarem sequelas permanentes e reduzirem a capacidade de trabalho, o segurado pode ter direito ao auxílio-acidente.
Acidentes de trajeto são aqueles sofridos no caminho entre a residência e o local de trabalho ou vice-versa. Da mesma forma, eventos em momentos de lazer também podem ser considerados, desde que comprovem o nexo causal e resultem em incapacidades parciais.
Por que o INSS tenta restringir os casos e como comprovar o nexo causal
O INSS costuma adotar interpretação restritiva, entendendo inicialmente que apenas acidentes ocorridos em ambiente de trabalho dão direito ao benefício. Essa postura visa controlar despesas e exige que o segurado demonstre a relação direta entre o evento e a redução da capacidade laborativa.
Para comprovar o nexo causal, é fundamental juntar laudos médicos, prontuários hospitalares, exames de imagem e demais documentos que evidenciem o tipo de lesão e a consequente limitação. Depoimentos e perícias especializadas podem reforçar a argumentação.
Perguntas frequentes
Pode ter direito ao auxílio-acidente se sofrer acidente doméstico? Sim, dependendo das circunstâncias, o acidente doméstico que resulte em sequelas permanentes e redução da capacidade para o trabalho habitual pode gerar o benefício.
Como se comprova o nexo causal entre o acidente e a sequela? A comprovação envolve documentos como laudos médicos, exames, prontuários e eventual perícia, demonstrando a relação direta entre o evento e a lesão incapacitante.
Em resumo, o auxílio-acidente não se limita apenas ao ambiente profissional. A análise atenta das circunstâncias e a documentação adequada podem garantir o reconhecimento do direito.
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Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta com um advogado.
Fonte: TRF4 | Art. 86 da Lei 8.213/1991
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