Acidente doméstico, de trajeto ou de lazer também gera direito ao auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício muitas vezes associado exclusivamente a ocorrências durante o exercício profissional. No entanto, a legislação previdenciária brasileira reconhece eventuais sequelas decorrentes de acidentes de qualquer natureza.

Acidentes domésticos, de trajeto e até aqueles ocorridos em momentos de lazer podem gerar direito ao auxílio-acidente, dependendo das circunstâncias e observando-se os requisitos legais.

O que a lei diz sobre acidente de qualquer natureza

O artigo 86 da Lei 8.213/91 estabelece que o auxílio-acidente é devido ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de qualquer acidente, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitual.

O conceito de “acidente” previsto na lei abrange ocorrências de natureza diversa, seja em ambiente doméstico, no deslocamento ou em atividades de lazer, considerando-se o nexo causal entre o evento e a limitação funcional.

Quais tipos de acidente geram direito ao benefício

Acidente doméstico envolve situações como quedas, cortes e choques elétricos dentro de casa. Se essas ocorrências deixarem sequelas permanentes e reduzirem a capacidade de trabalho, o segurado pode ter direito ao auxílio-acidente.

Acidentes de trajeto são aqueles sofridos no caminho entre a residência e o local de trabalho ou vice-versa. Da mesma forma, eventos em momentos de lazer também podem ser considerados, desde que comprovem o nexo causal e resultem em incapacidades parciais.

Por que o INSS tenta restringir os casos e como comprovar o nexo causal

O INSS costuma adotar interpretação restritiva, entendendo inicialmente que apenas acidentes ocorridos em ambiente de trabalho dão direito ao benefício. Essa postura visa controlar despesas e exige que o segurado demonstre a relação direta entre o evento e a redução da capacidade laborativa.

Para comprovar o nexo causal, é fundamental juntar laudos médicos, prontuários hospitalares, exames de imagem e demais documentos que evidenciem o tipo de lesão e a consequente limitação. Depoimentos e perícias especializadas podem reforçar a argumentação.

Perguntas frequentes

Pode ter direito ao auxílio-acidente se sofrer acidente doméstico? Sim, dependendo das circunstâncias, o acidente doméstico que resulte em sequelas permanentes e redução da capacidade para o trabalho habitual pode gerar o benefício.

Como se comprova o nexo causal entre o acidente e a sequela? A comprovação envolve documentos como laudos médicos, exames, prontuários e eventual perícia, demonstrando a relação direta entre o evento e a lesão incapacitante.

Em resumo, o auxílio-acidente não se limita apenas ao ambiente profissional. A análise atenta das circunstâncias e a documentação adequada podem garantir o reconhecimento do direito.

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Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta com um advogado.

Fonte: TRF4 | Art. 86 da Lei 8.213/1991


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