O auxílio-acidente é um benefício previdenciário destinado ao segurado que sofreu redução permanente da capacidade laborativa em decorrência de acidente. Trata-se de um complemento financeiro após o término do auxílio-doença, pago de forma mensal e vitalícia.
Nos últimos anos, registrou-se controvérsia acerca da data de início do auxílio-acidente e da possibilidade de recebimento de valores atrasados. Recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Turma Nacional de Uniformização (TNU) trouxeram entendimento uniforme sobre o tema, impactando milhares de segurados.
Qual é a data correta de início do auxílio-acidente
O termo inicial do auxílio-acidente ocorre no dia seguinte ao término do auxílio-doença. Assim, uma vez cessado o benefício por incapacidade, o segurado passa a ter direito imediato ao auxílio-acidente, sem lacunas entre as verbas.
Dependendo das circunstâncias, caso o INSS fixe data diversa, o segurado pode ter direito ao pagamento de valores atrasados desde essa data correta. A correta definição do termo inicial é essencial para evitar prejuízos financeiros.
O que o STJ decidiu no Tema 862
No julgamento do Tema 862, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o auxílio-acidente deve ter termo inicial no dia seguinte ao auxílio-doença. A corte reconheceu que qualquer data diversa compromete a eficácia do direito.
O STJ também determinou que, quando comprovado o erro na fixação da data de início, o segurado pode ter direito aos atrasados, medida que reforça a segurança jurídica e garante a integralidade do benefício.
Como a TNU consolidou esse entendimento no Tema 315
A Turma Nacional de Uniformização, ao apreciar o Tema 315, adotou a tese do STJ e uniformizou a data de início do auxílio-acidente no mesmo dia subsequente ao fim do auxílio-doença. A decisão visa padronizar procedimentos em todo o país.
Além disso, a TNU estabeleceu orientações para que os recursos administrativos considerem essa data, permitindo ao segurado pleitear atualização do benefício e eventual pagamento de atrasados, caso o INSS tenha errado na contagem.
Perguntas frequentes
O que fazer quando o INSS fixa data errada? Nestes casos, recomenda-se apresentar recurso administrativo e, se necessário, recorrer ao judiciário para revisão da data de início e recebimento dos valores atrasados, dependendo das circunstâncias.
Quem tem direito ao auxílio-acidente? Tem direito o segurado que sofreu redução da capacidade laborativa em acidente, esteve em auxílio-doença e comprove sequelas permanentes que impactem sua atividade, podendo ter direito aos valores correspondentes.
Em resumo, o termo inicial do auxílio-acidente consolidou-se no dia seguinte ao auxílio-doença, com previsão de atraso caso o INSS aplique data diversa, assegurando o direito dos segurados.
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Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta com um advogado.
Fonte: STJ | Tema 862; TNU | Tema 315
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